Quarta-feira, 18 de Abril de 2012

Um problema de organização territorial

(texto publicado in Advocatus, Abril de 2012, pág. 20)
 

Anuncia-se a suspensão da reforma estabelecida pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto que permitiu implementar 3 das 39 comarcas previstas. São reduzidos os dados comparativos para sustentar uma avaliação profunda. Não será, por isso, prematuro afastar o modelo anterior sem que estejam estabilizados os dados que decorrem da reforma de 2008? Vamos, apesar de tudo, ultrapassar esta questão com a ideia de que é necessário reduzir custos e comarcas. Das 39 previstas na reforma de 2008 a ideia é passar para 20. Justifica-se a extinção de comarcas? A resposta não é evidente. Sim em alguns casos porque isso permitirá uma mais adequada gestão de meios sem sacrifício excessivo para as populações. Esta situação poderá ocorrer com maior facilidade em meios urbanos sem dificuldade de acesso a vias de comunicação e transporte. A resposta será diversa, porém, em comarcas do interior. E poderá ser muito delicada se mergulharmos no interior profundo em que, para além de comarcas com pouca pendência processual se verifica uma perda demográfica significativa. Alguns dirão que a decisão é mais fácil nesses casos considerando que se não existe população suficiente que justifique a existência de um tribunal. Porém, a recondução dos cidadãos utentes da justiça a tribunais que se encontram a dezenas de km representa um retrocesso civilizacional e talvez a última machadada nas possibilidades de captação de investimento produtivo que permita fixar as populações locais e atrair novos habitantes. A justiça ficará mais cara e para alguns ficará mesmo incomportável. Em alguns casos o país colocará mais uma pedra no abandono do seu interior. O problema da organização judiciária não é, por isso, apenas um problema de justiça. É sobretudo uma questão de organização territorial. Serão ponderados todos os factores?

Jogos Olímpicos de Londres: Impactos na Organização

Um interessante artigo da Eversheds sobre os impactos dos Jogos Olimpicos de Londres nas organizações e que conclui dizendo que "Employers who appear supportive of their staff and can tap into the sense of national pride surrounding the Games may find, therefore, that longer term rewards in productivity and staff morale well outweigh the short term inconvenience and loss of working time."

Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2012

Do Campus para o Palácio

A anunciada relocalização das Varas Criminais de Lisboa para o antigo edifício do Tribunal de Polícia faz todo o sentido e recolheu, aliás, o apoio generalizado dos operadores judiciários.
A concretizar-se esta mudança ela reflecte bem, em todo o seu explendor, a forma como se pensa a justiça em Portugal.
Um menos de uma década, o Ministério mudou as Varas Criminais da Boa Hora para o Campus e do Campus muda-as para o antigo Tribunal de Polícia. Vendeu e voltou a comprar o edifício abandonado da Boa Hora e quer agora instalar o Centro de Estudos Judiciários no tal edificio que não servia.
Da próxima vez que me disserem que há um plano para a justiça em Portugal, vou lembrar-me de perguntar se tem duração suficiente para o encararmos de forma séria ou se é apenas um Plano que vai ser substituído pelo Plano que, por sua vez, substituiu o Plano.
Confirma-se que a grande dificuldade que existe neste país (na justiça e em tantos outros sectores) é pensar nas coisas a longo prazo.
"Eu sei lá se amanhã vou estar vivo".

Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Mapa Judiciário: o caso de Oleiros

Oleiros pertence ao Distrito de Castelo Branco e é sede de Concelho.
Pertence ao interior do país e aparece nas notícias de tempos a tempos por alturas do Verão quando os incêndios devastam o seu território de pinhal, mato e eucaliptos.
Perde população desde os anos 60 e terá cerca de 5.000 habitantes nas suas 12 freguesias.
É dominado há longos anos por qualquer Presidente da Câmara que concorra pelo PSD.
As votações esmagadoras não deixam margem para dúvidas.
Oleiros foi abandonado à sua sorte há muitos anos atrás.
Primeiro porque o país nunca soube o que fazer para fixar a população no interior.
Depois porque nunca teve propriamente competência ao nível do poder autárquico que permitisse, desde logo no inicio dos anos 90, aproveitar os fundos comunitários para se dotar de acessibilidades que lhe permitissem combater a desertificação, captando investimento e permitindo estancar o êxodo das suas populações.
Por esta ou por aquela razão, Oleiros iniciou a época dourada do país longe da sede de Distrito (uma horinha em curvas e contra-curvas) e longe da Sertã: 28 Km em inacreditáveis curvas que passam, de forma bem apropriada numa localidade chamada "Vale do Inferno".
A Sertã, ao contrário de Oleiros, soube aproveitar os fundos comunitários e "ligou-se" ao IC8 e, portanto, à A1 e quase à A23. A Sertã mudou muito nos últimos anos.
O mesmo aconteceu com Proença-a-Nova que bem conheço e que "encosta" no IC8.
Oleiros ficou onde estava, longe de tudo e de todos (mas com piscinas e pavilhões).
Surge agora nas notícias porque vai perder o seu tribunal de acordo com o projecto do Ministério da Justiça e das 47 comarcas a extinguir ocupa em termos brutos (sem considerar curvas) o 16.º lugar nas maiores distâncias a percorrer até chegar ao tribunal mais próximo.
Chegamos a esta situação por culpa própria (os eleitores continuam sucessivamente a caucionar a incompetência política de quem os gere e a falta de visão estratégica) e numa altura em que avançam as obras que permitirão melhorar a ligação à Sertã, considerando que Oleiros se integra na última PPP aprovada (Pinhal Interior Sul) e talvez a última de que ouviremos falar nos próximos anos.
A reorganização do mapa judiciário e a respectiva recondução dos cidadãos utentes da justiça a tribunais que se encontram a dezenas de Km representa um retrocesso civilizacional e a última machadada nas possibilidades de captação de investimento produtivo que permita fixar as populações locais e atrair novos habitantes.
Se as movimentações que certamente já se efectuam no sentido de evitar a extinção não lograrem sucesso, Oleiros perderá o seu tribunal e os seus habitantes terão de se deslocar à Sertã para ser testemunhas ou para defender os seus interesses.
A justiça ficará mais cara e para alguns ficará mesmo incomportável.
O pais colocará mais uma pedra no abandono do seu interior ao mesmo tempo que os eleitores de Oleiros e de tantos outros Oleiros receberão a factura dos anos de desgoverno do seu poder local.
No caso de Oleiros, os eleitores poderão banhar-se nas piscinas municipais, dar uns pontapés na bola num pavilhão ou no sintético ao ar livre, desfrutar da feira e das festas anuais comparticipadas pela autarquia mas se tiverem necessidade de recorrer aos tribunais bem podem "pedir um carro" para fazer quase 60 km (ida e volta) para ir à Sertã ou pagar a quem o faça por eles.
Alguns vão desistir e talvez a justiça passe a ser um luxo.
Daqui a meia dúzia de anos será o país a pagar a factura de ter os seus cidadãos encostados ao litoral, de ter as empresas que resistirem encostadas ao litoral.
Somos assim tão grandes que nos possamos dar a estes luxos?

Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012

IT4Legal - A Tecnologia e os Advogados

Decorreu ontem em Lisboa, o 1.º Fórum da IT4Legal.
Tinha responsabilidades nesta área aqui no escritório quando o Ricardo Negrão se lançou neste projecto com os seus colegas de outras sociedades.
Tenho acompanhado o Fórum como observador desde a sua fundação e saliento a utilidade deste tipo de partilha de informação que, aliás, é comum por essa Europa fora.
A Legal Week, por exemplo, organiza este evento anualmente (como pode ser visto aqui) e esteve em Portugal pelo menos duas vezes nos últimos anos.
São grandes os desafios tecnológicos neste "mundo de internet" que se colocam aos advogados e são muitos os projectos que o Governo está a desenvolver como tivemos ocasião de ouvir ontem.
Lembro-me de uma Assembleia Geral da Ordem dos Advogados no Porto em que muitos se indignavam por terem de entregar os requerimentos executivos por via electrónica.
Não foi assim há tanto tempo como isso... e depois veio o HABILUS e o CITIUS é hoje uma realidade à qual já não é possível fugir.
Basta olhar para o que se passa lá fora para compreender que temos (ainda) um longo caminho a percorrer nesta área.
Está de parabéns o IT4Legal e os fornecedores que se associaram ao evento.

Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012

Plea Bargain em Portugal

Pelos vistos o Plea Bargain americano tem plena aplicação em Portugal a acreditar nisto que aqui se lê.
Achava que tinha de haver um mínimo de lei para se poderem concluir estas coisas.
Mas pelos vistos não é preciso nada disso...
Aliás, o que é isso da lei? Balelas...

Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012

Juros Moratórios Comerciais: 8%

A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, em vigor no 1.º semestre de 2012 é de 8%. É o que refere o Aviso 692/2012 publicado na 2.ª Série do DR de 17 de Janeiro.

Domingo, 8 de Janeiro de 2012

Os Megaprocessos - artigo no Expresso

Reproduz-se o artigo publicado este fim de semana no Expresso:

Se há uns anos para cá a tradição judicial portuguesa habituou-se aos megaprocessos, tratados — de acordo com os media — por superprocuradores e superjuízes. E apesar do procurador-geral da República já ter confessado que não tem um gosto particular pelo fenómeno, também já o ouvimos dizer que tem os poderes da Rainha de Inglaterra (há longos meses…) pelo que deveremos partir para outros níveis de análise.
É de elementar evidência que o sistema não foi pensado para gerir megaprocessos. Não é apenas um problema de salas com dimensão adequada embora também passe por aí a dificuldade. É um problema de gestão de meios em inquérito que origina problemas (a diversos níveis) sentidos em fases posteriores, é um problema de disponibilidade de meios na fase de julgamento (juizes em exclusividade, necessidade de coordenar agendas), de duração, de dificuldade em proferir uma decisão em tempo útil e de atender ao manancial gigantesco de prova que se produz. Mas é também um problema de lei.
Quando estes processos finalizam é fatal termos uma decisão de proporções inauditas que causa extrema dificuldade em caso de recurso aos tribunais superiores.
Acompanhados pela justiça popular que se discute nas praças e cafés com elevada convicção (e idêntico desconhecimento…) os megaprocessos desfilam aos olhos do povo em doses maciças de noticiário invariavelmente desenquadrado. São escolhidos os soundbytes do dia mas perde-se tantas vezes o pormenor do que se passa de mais relevante. São por isso frequentes os sinais contrários do que se passa lá dentro e do que se noticia cá fora. Os juízos de culpabilidade e inocência sucedem-se e é inevitável que se sinta a pressão de julgar com mais velocidade. Os arguidos, por outro lado, cumprem pena à medida que o julgamento avança: na sala de audiências e na sua vida pessoal que se perdeu de forma quase definitiva. Mesmo que sejam absolvidos no final, o seu destino está traçado aos olhos da convivência cívica.
Tal como é habitual nesta dialética, o sistema começa a posicionar-se para reagir ao desconforto. E em vez de limitar a.sua dimensão na fase de investigação, “partindo” onde seja possível efetuar autonomização (o que exigiria apenas uma melhor organização dos meios e da própria investigação) já se começa a falar em limitar a duração das audiências, limitar as testemunhas que possam, afinal, ser apresentadas. Simplificar, afinal, o output sem resolver o input. Despejar mais umas leis para cima dos problemas de forma a que tudo mude para que, afinal, tudo fique como está (ou piore) parece ser o antídoto.
A solução passa, porém, por (i) autonomizar as questões por temas, pessoas, procedimentos alegadamente adotados (ii) repensar a fase de instrução — faz algum sentido que o juiz de instrução em inquérito avalie as suas próprias decisões em momento posterior como sucede em alguns casos? — (iii) deixar de pensar nos processos apenas para poder aplicar com estrondo medidas de coação privativas de liberdade quando é sabido que pela sua dimensão e complexidade os arguidos chegam em liberdade aos julgamentos, (iv) gerir de forma mais adequada a fase de investigação e (v) proceder a uma verdadeira seleção dos meios de prova acabando com as buscas de arrastão que se notabilizaram com a permissão jurisprudencial nos últimos anos mas sem ganhos de eficácia visíveis.
Se não arrepiarmos caminho chegaremos ao fim deste caminho com megarrecursos, megaprescrições, megaproblemas, mega-absolvições, megaperplexidades e megadesconfianças.
E nessa altura não haverá nenhum superprocurador ou superjuiz que nos valha e nos explique ou queira explicar, afinal, onde falhou o sistema.

Sábado, 7 de Janeiro de 2012

Ser Advogado - Regras em Espanha

Em Espanha, como se pode ver nesta notícia, o acesso à profissão mudou radicalmente em 2011 depois de anos de discussão de um Regulamento. O modelo do exame pode ler-se na notícia:
Os testes podem ser vistos aqui e talvez não fosse pior que a Ordem acompanhasse este processo para avaliar se vale a pena copiar o modelo.
Tenho para mim que o acesso à profissão necessita urgentemente de uma revisão, sobretudo para nos adaptarmos aos tempos modernos.
Lembro-me do meu teste escrito e da minha agregação.
Com excepção das perguntas práticas sobre deontologia feitas em meia dúzia de minutos e de (creio) uma pergunta sobre a profissão, o resto pareceu-me sempre como mais um exame de faculdade, mais uma barreira para ultrapassar.
Não creio que as coisas tenham, entretanto, mudado muito.
Em Portugal temos um bocado a mania de inventar a roda e depois persistir nos erros que cometemos.
Neste caso as restrições de acesso chegaram a Espanha anos mais tarde mas vale a pena olhar e avaliar aquele modelo que me parece fazer algum sentido.
Porque depois de Marinho e Pinto teremos de repensar tudo isto.
Resta saber o nível de destruição que encontraremos nessa altura.

Terça-feira, 3 de Janeiro de 2012

Evento: Encontro de Processualistas na Figueira da Foz

O IPPC - Instituto Português de Processo Civil (em preparação) pretende agregar docentes, juízes e advogados interessados no estudo e desenvolvimento do Direito Processual Civil.
Tem uma página muito interessante e promissora que acompanharemos com atenção.
Para já contém a proposta de revisão do CPC (e respectivas normas transitórias) e, bem assim, a proposta de revisão do DL 296/98, elaboradas pela comissão de reforma do processo civil.
Anuncia, por outro lado, o 2.º encontro de processualistas a 11 e 12 de Fevereiro do corrente na Figueira da Foz. Um evento interessante que obviamente aqui se recomenda e onde certamente aquelas propostas estarão em debate e análise.

Desporto: Relatórios dos Grupos de Trabalho

Como dissemos aqui, em Setembro o Governo constituiu três grupos de trabalho para avaliar essencialmente matérias relacionadas directa e indirectamente com o futebol.
Na altura foram criados três grupos de trabalho nomeados pelo Governo e fixado um prazo de 45 para a apresentação dos respectivos relatórios.
Pouca gente saberá - embora isso tenha sido dito de forma expressa na Cerimónia de apresentação dos relatórios que teve lugar no passado dia 28 de Dezembro - que os Grupos de Trabalho não foram remunerados pela tarefa o que, em tempo de crise, deve - apesar de tudo - ser salientado.
No mesmo dia 28 foram disponibilizados os relatórios que podem, neste momento, ser vistos no site do Instituto de Desporto (aqui) e no site do Governo (aqui). 
Cabe agora ao Governo a árdua tarefa de decidir, afinal, o que fazer com esta reflexão. Por outro lado, muitas daquelas matérias deverão ser objecto de regulamentação no seio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e da Federação Portuguesa de Futebol.
Um assunto para acompanhar com atenção depois da estabilização das respectivas equipas directivas, sobretudo na Liga já que os novos órgãos da Federação já tomaram posse.

Segunda-feira, 2 de Janeiro de 2012

2012: Horizontes Jurídicos

O Ano de 2012 promete grandes alterações no horizonte jurídico.

As reformas estruturais impostas pela troika e pela situação económica do país vão afectar de forma gradual o nosso edifício jurídico, criando um novo horizonte que as autoridades esperam mais desanuviado em termos de pendências.
O Horizonte Jurídico, por isso, não abdicará de proceder à análise do que for saindo, ao mesmo tempo que procurará "colocar em dia" o que entretanto deixou por dizer com as alterações entretanto dadas à estampa.
Espera-se, porém, que se tenha para os lados do Terreiro do Paço a noção de que despejar leis para cima dos problemas não os resolve e, pior do que isso, ajuda a criar entorpecimentos no sistema.
Tremino este primeiro post do ano desejando aos leitores um muito Bom Ano de 2012 com os votos de que, afinal, novos e promissores horizontes se criem, em substituição ou complemento dos que já existem.
Afinal, todos procuramos um futuro melhor.

Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011

Desporto: Grupos de Trabalho constituídos

No passado dia 29 de Agosto foi anunciada a criação de três grupos de trabalho para avaliar o futebol (notícia aqui). Foram hoje publicados os despachos que concretizam a medida anunciada.
Seguem os respectivos links:

Despacho n.º 12691/2011. D.R. n.º 184, Série II de 2011-09-23

Determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação da actividade dos árbitros e entidades equiparadas e sua eventual profissionalização

Despacho n.º 12692/2011. D.R. n.º 184, Série II de 2011-09-23
Determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à análise do regime jurídico e fiscal das sociedades desportivas

Despacho n.º 12693/2011. D.R. n.º 184, Série II de 2011-09-23
Determina a constituição de um grupo de trabalho para equacionar as questões relacionadas com a temática da protecção das selecções nacionais e da protecção dos jovens praticantes desportivos

Custas Judiciais - Novas Regras?

Saiu esta semana um comunicado sobre a questão das custas judiciais. que anuncia uma proposta de revisão do regime que se encontrará já em discussão pública.
Não tive ocasião de ver a proposta (em Portugal a discussão pública é uma discussão restrita a determinadas entidades) mas as linhas mestras de actuação são as que seguem.
Em relação a cada uma um breve comentário:

"1. Uniformizar as custas judiciais, introduzindo custas judiciais especiais para determinadas categorias de processos e procedimentos."

Demasiado genérico. Ver ponto 3. E 4.

"2. Desincentivar a litigância de má-fé."

Isto signifca, a contrario, que o regime actual incentiva a litigância de má-fé. Não concordo. Há regras para a punição da litigância de má-fé. Criar regras em cima das regras não resolve o problema. Despejar leis para cima dos problemas nunca os resolveu. Se as leis não são aplicadas o problema é das leis?

"3. Uniformizar as custas judiciais, pois as sucessivas alterações ao regime das custas processuais efectuadas em Portugal levaram a uma multiplicação dos regimes de custas aplicáveis nos tribunais portugueses, o que torna a sua aplicação uma tarefa muito complexa e consumidora de tempo."

Ver ponto 1. Uniformizar outra vez? Não havia outra palavra? Concordo com o princípio. Pena é que com esta alteração ao Regulamento é mais uma alteração ao regime das custas. E não ajuda uma alteração à alteração, pois não? Quer-me parecer que não. Por outro lado, aplicar regimes retroactivamente é fonte de problemas. Sérios.

"4. Assim, propõe-se a aplicação das mesmas regras a todos os processos, para tornar o regime de custas mais simples e eficiente, contribuindo para a celeridade e transparência dos processos judiciais. Um regime uniforme permitirá a simplificação do trabalho daqueles que diariamente o aplicam nos tribunais, nomeadamente magistrados e, em especial, funcionários judiciais e advogados, permitindo ainda a sua compreensão por parte dos cidadãos e empresas que recorrem ao Sistema de Justiça."

Ver pontos 1 e 3. É isto a uniformização. Mesmas regras a todos os processos. Podiamos ter colocado esta frase no 3. E talvez este ponto não fosse necessário. Hmmmm.

"5. Entre as alterações efectuadas, prevê-se a revogação da conversão da taxa de justiça paga em pagamento antecipado de encargos, mecanismo muito complexo, um obstáculo à capacidade de previsão e gestão das receitas geradas, o qual é substituído por uma solução mais simples e conhecida dos operadores judiciais, que é a dispensa de pagamento da segunda prestação da taxa de justiça."

Está certo. Mas os encargos têm de ser pagos. Vai dar ao mesmo? Ou vai complicar? Ou pagamos os encargos à parte. Ou deixa de haver encargos? Sempre me pareceu que esta regra era fonte de receita. Afinal era fonte de complexidade. Se mudamos apenas o nome vamos complicar outra vez. E não altera nada, já se sabe,

"6. Sem que consista uma alteração de fundo, é previsto um incentivo excepcional à extinção dos processos, voluntário, visando diminuir a pendência nos tribunais (na sequência de medidas anteriores semelhantes que obtiveram resultados positivos), que permitirá ao autor desistir de um processo sem pagar mais por isso, caso considere que não se justifica manter a acção."

Este assunto deu muitas notícias porque, já se sabe, é a linguagem que os operadores compreendem. Já lhe chamamos de tudo: incentivos ao desconngestionamento de pendências e mais uns conceitos modernos. Quanto li o documento da troika pensei que ia ocorrer um incêndio nos tribunais portugueses considerando que há o objectivo declarado de reduzir as pendências ("backlog") até 2013. Afinal é a mesma receita: incentivar as partes a desistir com base em perdões de custas. Já temos experiência. Ajuda. Mas não resolve nada. Além de que é receita conhecida. Não resolve os processos antigos. Esses já tiveram incentivos e não se fecharam pelas custas. Inovador era permitir algum efeito no IRS e IRC. Mas, lás está. Era inovador. E fonte de (menos) receita. Não se pode ter tudo. É pena. Mas não dá.

Sexta-feira, 15 de Julho de 2011

Juros Moratórios: 2.º Semestre 2011

A taxa supletiva de juros de mora comerciais em vigor para o 2.º semestre de 2011 passa a ser de 8,25%, de acordo com o Aviso n.º 14190/2011 de 14 de Julho.

Quinta-feira, 14 de Julho de 2011

Agenda: Investigação Criminal e Arbitragem

Hoje, na UCP, organizado pelo SMMP, a Conferência "Para uma investigação criminal e de qualidade: o papel do Governo, do Ministério Público e das Polícias". Tem início às 14h30.
Dias 20, 21 e 22 de Julho, na ACLisboa, o V Congresso do Centro de Arbitragem Comercial, com a reunião dos sub-40. Programa e inscrições disponíveis aqui.



Sexta-feira, 24 de Junho de 2011

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

A Lei 46/2011 de 24 de Junho, cria o anunciado Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

A criação não é, porém, sinónimo de instalação.
Na prática, só se pode falar em criação do tribunal quando ele estiver...instalado.
E para isso é necessário outro acto legislativo.
O Governo anterior anunciou, porém, que este tribunal iria ser instalado em Santarém.
Ora, todas as autoridades e institutos afectadas pela criação do Tribunal referido têm sede em Lisboa.
Numa altura em que se exige contenção na despesa, as regras de elementar bom senso exigem que o citado tribunal tenha sede em Lisboa.
Ainda estamos, por isso, a tempo de atalhar o disparate.

Por último, e para demonstrar como a mente do legislador nacional, para além de complicada é retorcida, fica o descritivo da Lei 46/2011:

"Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15ª alteração à Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4ª alteração à Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5ª alteração à Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2ª alteração à Lei nº 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7ª alteração à Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1ª alteração à Lei nº 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23ª alteração ao Decreto-Lei nº298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15ª alteração ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março, à 2ª alteração ao Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2ª alteração ao Decreto-Lei nº144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro."


Sábado, 28 de Maio de 2011

UNIDROIT: Novos Princípios Aprovados

O Conselho Diretivo do UNIDROIT aprovou, em 10 de Maio de 2011 os novos princípios (3.ª edição -Unidroit 2010) aplicados aos Contratos do Comércio Internacional. Os 211 artigos podem ser consultados aqui, contendo uma tabela de correspondências das três edições (1994, 2004 e agora 2010).

Terça-feira, 24 de Maio de 2011

Juízos Cíveis de Lisboa sem Elevador

Os Juízos Cíveis de Lisboa não têm elevador desde Janeiro deste ano.

Por entre promessas de mudança de local físico para o antigo Tribunal de Policia, a avaria não mais foi reparada no prédio da Mouzinho da Silveira...



Quinta-feira, 19 de Maio de 2011

A Troika, o Governo e o Pais dos Sonhos

Como sabem escrevi no artigo anterior que existia um compromisso assumido com a Troika de acabar com as pendências judiciais até 2013.
Questiono-me se a Troika quer acabar com as pendências em Portugal ou se há por aí um país desconhecido ao qual se aplica o Memorando de Entendimento.
Este despacho que aqui reproduzo - e que por compreensíveis razões o expurgo de qualquer elemento que permita a sua identificação - representa a realidade da justiça em Portugal.
Podem escrever o que quiserem, teorizar como entenderem mas é isto que se passa.
No dia em que quiserem reconhecer que a justiça tem um problema grave e que ele tem de ser resolvido com um plano eficaz mas sobretudo realista, lançaremos as bases para iniciar uma discussão interessante.
Sem mais demora, eis o despacho:
"Cumpria neste momento designar data para a realização da audiência de discussão e julgamento.

Sucede porém que por impossibilidade de agenda, não é viável marcar a referida diligência nos próximos trinta dias (artigo 3.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 269/98,de 01-09), nem tão pouco até 15 de Julho de 2011 dado que até essa data não nos é possível por questões de gestão de agenda e de trabalho marcar outros julgamentos até essa data.
Por outro lado até Dezembro de 2011 estão já designados julgamentos inviabilizando a marcação deste julgamento para o presente ano judicial.
Assim, considerando que em princípio apenas para o ano de 2012 será possível marcar audiência de discussão e julgamento destes autos, decide-se determinar, salvo o caso de entretanto ser apresentado requerimento que importe sujeição a despacho judicial, que:
Os presentes autos sejam apresentados a partir de Setembro de 2011, devendo para o efeito ser integrado em lotes de processos que deverão ser agrupados consoante a data de entrada em juízo, apresentando-se em primeiro lugar os que tenham maior antiguidade para os mais recentes, para ser marcado audiência de julgamento ou proferido despacho que o titular do Juízo considere adequado."
O despacho foi proferido em Maio num tribunal perto de si.
E se acham que o problema se resolve com o Mapa Judiciário, que diriam se vos referir que talvez este despacho tenha sido proferido numa das novas comarcas?

Quarta-feira, 18 de Maio de 2011

A Justiça e a Troika: Oportunidade Perdida

O FMI e a Comissão Europeia andaram por cá e escreveram um texto sobre a justiça em Portugal (está aqui, traduzido) com um conjunto de metas de execução temporizadas que são, no mínimo, ambiciosas.
Esperei um pouco antes de escrever alguma coisa sobre o tema porque pensei que talvez fosse o momento de fazer uma discussão séria e que talvez o país aproveitasse para a fazer.
Pouco importarão as causas mas os três pilares das profissões jurídicas (Magistratura Judicial, Magistratura do MP e Ordem dos Advogados) não têm a qualificação (ou agenda) suficiente para liderar este processo sendo certo que a Ordem (que o poderia fazer e, aliás, já tentou noutras épocas) tem um problema mais sério do que as outras profissões considerando que o Bastonário tem uma agenda própria (e ela não está relacionada com a Justiça ou os seus problemas), a qualidade do seu discurso continua ao nível de um piso subterrâneo de estacionamento e duvido, aliás, que dali seja possível (agora ou em algum momento) sair alguma ideia coerente pra o sistema de justiça.
Resta por isso o documento e o compromisso de o implementar.
Como costuma dizer-se "é o que temos" e é isso que vamos ter.
Mas existirá mesmo um compromisso sério por parte dos partidos que o assinaram?
Sim e Não.
Do lado do (ainda que em gestão) Governo, a resposta é afirmativa.
Aquilo é o PEC IV com umas metas mais ambiciosas de execução.
Creio, aliás, que a Troika não quis saber muito do sistema de funcionamento da justiça.
Ouviram umas pessoas e espetaram no documento (sob um título "Condições de Enquadramento") o pensamento do Governo sobre a matéria com uns prazos fixados.
Que em Portugal quer dizer mais ou menos: "a partir desse trimestre começamos a preparar-nos para pensar no assunto".
E os outros partidos que assinaram o documento, vão mesmo executá-lo?
Não. Vão depois tentar renegociá-lo e reavaliar os seus impactos.
O que significa que as eleições podem torná-lo letra morta.
Mas qual é o problema do documento?
Uma parte das medidas impactam sobre a despesa. É mesmo para aplicar?
Outra é para aplicar no país dos sonhos (eliminar as pendências até 2013!....)
Outra parte conjuga o verbo avaliar. Avaliar se, estudar se.
Ou seja, adiar para.
Continuamos, por isso, alegremente a pensar que o sistema de justiça se altera se despejarmos leis para cima dos problemas.
E isso não resolve nada.
Sobretudo porque as leis estão e são mal feitas por pessoas que não têm a noção da realidade prática.
Alguns pensadores destes últimos seis anos na área da justiça nem juristas são.
Por isso vai ser mais uma oportunidade perdida, desta vez com refinado requinte.
Porque estas medidas vão ser substituídas por outras. Também elas avulsas.
Como avulso é o pensamento de que nos governa e dirige na área da justiça.

Humor Jurídico: PSP e GNR

"- Um agente da PSP desloca-se à residência de um casal que anda desavindo e escreve no auto de notícia que: “o sr. x anda muito frustrado porque pagou cerca de 5 mil euros pelos implantes mamários da sua mulher e suspeita que outro cidadão está a usufruir desses dividendos”.
- Escrevia um GNR num auto de notícia:"Numa acção de fiscalização, estando eu de arvorado ao carro patrulha, mandei parar o veículo supra identificado e pedi ao condutor os documentos pessoais e da viatura. Em resposta, disse-me aquele que se o autuasse me iria ao cú, o que fez três vezes."
- A GNR participa acidente e explica que “naquele local o asfalto da estrada era de terra batida”.
- O gatuno era "herdeiro e vozeiro naquele tipo de condutas”.
- Auto de notícia em que se diz que a ofendida foi encontrada em "lã-jeri".
- O arguido era "de raça nómada".
- Auto de notícia em que a GNR denuncia o furto de 24 galinhas das quais uma era galo.
- O arguido resolve acabar o seu requerimento de uma forma cordial: " Pede deferimento" e logo a seguir ... "As minhas sinceras condolências".
- “O denunciado proferiu vários impropérios na Língua de Camões e também em língua francesa”
-“O individuo trazia o produto estupefaciente junto do órgão genital masculino vulgo pénis”
- Diligência de inquérito: “Solicite à PSP que, em 48h, diligencie por identificar o denunciado que se sabe ter cerca de 16 anos e usar boné”
- Quem comete o crime de "borla" é um "borlista" profissional.
- Auto de denúncia : "enquanto proferiam tais ameaças permitiam-se ainda chamar nomes ofensivos tais como "puta, vaca, jornalista, advogada, ladra, que era boa era para ir para a Ordem dos Advogados".
- Um arguido antes de bater no ofendido atirou-lhe com uma caixa em plástico, "nomeadamente um tampa-roer".
- “O arguido atirou um paralelo-ipípado”.
- "O arguido trazia uma techerte azul às riscas".
- "Os meliantes colocaram-se em fuga, ao volante de uma Picap"
- Na sequência de uma queixa por crime de furto de um veículo a GNR informa que recuperou a dita viatura no entanto a mesma vinha cheia de moças.
- Caso de uma averiguação de causa de morte em que foi determinada a "autópsia parcial" do cadáver."

Sábado, 9 de Abril de 2011

O Tribunal Constitucional e os Mega Processos


O Tribunal Constitucional não faz a mais pequena ideia o que seja um mega-processo e faz ainda menos ideia sobre a forma como o Ministério Público e em particular os Magistrados do DCIAP têm organizado nos últimos anos os volumes que chegam a julgamento.  
Por isso extrai agora aquilo que seria um Douto Acórdão não fosse essa falta de noção do que se vai passando nas investigações e está agora a chegar aos tribunais portugueses.
Os mega-processos são organizados em volumes, apensos temáticos, apensos de busca e estes últimos nem numerados são.
Centenas e centenas de milhares de documentos que podem, agora, ser utilizados sem que exista um problema de prova.
Não fosse tão ridículo daria para rir...
Fica o texto com o respectivo link. O dito é o Acórdão n.º 110/2011 publicado em 6 de Abril último.


Quarta-feira, 9 de Março de 2011

O Presidente da República e a Justiça

No discurso hoje proferido na sua tomada de posse (que pode ser lido na íntegra aqui), o Presidente da República referiu-se de forma breve à justiça.
"Ainda no plano estrutural, é necessário garantir uma fiscalidade mais simples, transparente e previsível, melhorar a qualidade do investimento em formação e qualificação dos recursos humanos, assim como assegurar mais eficiência, credibilidade e rapidez no funcionamento do sistema de justiça. A justiça desempenha um papel crucial no desenvolvimento económico, como fonte de segurança e de previsibilidade, e funciona como referência para a captação de investimento internacional."

Eficiência, credibilidade e rapidez são, por isso, lugares comuns utilizados pelo Prof. Cavaco Silva.
Trata-se de qualificações que dificilmente podem merecer a discordância dos respectivos destinatários a não ser que se passe a vida à procura de um qualquer "gadget sexy" qual varinha de condão que resolva os problemas (graves) da Justiça.
Pessoalmente teria preferido uma intervenção mais activa do Senhor Presidente, por exemplo, quando o Senhor Procurador veio dizer que tinha os poderes da Rainha de Inglaterra.
Estavamos então em Agosto de 2010 e o Prof. Cavaco preparava-se para uma campanha eleitoral e, na (estúpida) tradição portuguesa, em final de primeiro mandato que, como se sabe (sabe?) é diferente (pior!) do que o segundo.
Assim estamos todos mais confiantes porque o Presidente da República sabe dizer coisas genéricas sobre a justiça o que, como se sabe, fica sempre bem.
Creio aliás, sem me enganar muito, que mais parágrafo menos parágrafo, os anteriores Presidentes terão dito mais ou menos o mesmo.
Como se vê sem resultados práticos considerando a necessidade de repetir a mesma conversa.
Em breve os Senhores Deputados (e os Ministros da tutela) vão responder ao desafio, despejando literalmente mais meia dúzia de leis para cima dos problemas, em nome da eficiência, da credibilidade e da rapidez.
Boa!