segunda-feira, 30 de Novembro de 2009

A Assembleia da Ordem dos Advogados (actualizada)

Hoje, véspera de feriado. Mais detalhes e explicação aqui.

(actualização) - Como esperado a rejeição ao Orçamento do Dr. Marinho. Como é normal, o visado diz-se pouco preocupado e parece que não é nada com ele.
O problema daqueles que são eleitos é achar que a sua legitimidade é infinita. O pior é que será assim até ao fim.
O grande desafio que se coloca a partir de agora (e já, aliás, há muito tempo) é a capacidade (necessária) para encontrar uma (UMA) alternativa que seja capaz de unir todos aqueles que pensam ao contrário do que pensa o Dr. Marinho.
Depois, daqui a 3 anos, com a casa arrumada podem os "galos" todos tentar saltar para o "poleiro". Seremos capazes de encontrar essa alternativa ou no "jogo" que se abre agora deixaremos abrir o espaço ao Dr. Marinho ou a um novo Dr. Marinho?

sexta-feira, 27 de Novembro de 2009

Iphone


Apesar de tudo confesso que aderi à "moda" do Iphone.
Não substitui o blackberry (para mails a tecnologia de "push" não se aproxima sequer do que a RIM faz) mas complementa-o. Já não consigo viver sem algumas Apps. Qualquer dia divulgo aqui a lista das que uso.

sexta-feira, 20 de Novembro de 2009

Metade de Portugal a desmentir a outra metade

É sabido que o clima neste país está propício ao disparate.
Os jornais desportivos começaram a moda na época das transferências.
Vem, não vem, nunca sequer foi falado, não existe.
A receita era conhecida. Mas desvalorizada.
Aqueles jornais não eram verdadeiros jornais, mas jornaleiros ou jornalecos.
Coisas que se vendiam a interesses. Deste ou daquele. Ou a cores, mais concretamente.
Notícias fabricadas, encomendadas.
Parece, no entanto, que a moda pegou nos generalistas.
Hoje, por exemplo, esta notícia é desmentida por esta e esta é desmentida por esta.
Ou seja, o JN online desmente o Correio da Manhã edição papel e o Público online desmente a edição papel do Jornal Sol.
E não se trata de notícias secundárias mas as manchetes do dia de cada um.
Há, por isso, nesta forma de fazer as coisas algo que não está a bater certo.
Ou seja, mais do que descontrolado, neste país já parece permitir-se tudo.

quinta-feira, 19 de Novembro de 2009

A Night to Remember - 17 de Novembro de 2009

A estreia dos "Fora da Lei" em grandes salas de espectáculos ocorreu no passado dia 17 de Novembro no Casino Estoril no fabuloso salão "Preto e Prata".
Aqui fica uma fotografia para a posteridade:


Os "Fora da Lei" são:
Luis Pais Antunes - teclas/baixo
Jorge Brito Pereira - guitarra acústica/eléctrica
Hugo Sá - bateria/voz
Tiago Assunção - guitarra eléctrica
Marlene Sennewald - violino
Joana Fragata - violino/voz
Paulo Farinha Alves - baixo/ teclas

terça-feira, 3 de Novembro de 2009

Aclaração em Direito Desportivo - Agência Lusa

Descobri hoje que em direito desportivo para pedir uma aclaração é necessário um requerimento...à agência Lusa. Confesso que me agrada o desfecho - sportinguista confesso que sou -  mas esta coisa de os relatores falarem para os jornais esclarecendo dúvidas suscitadas pelas decisões é modernice decerto única no domínio do direito. De qualquer forma, aqui fica o respectivo teor na íntegra.

segunda-feira, 2 de Novembro de 2009

Sistema Único de Segurança Social

As promessas eleitorais de fazer um sistema único de segurança social efectuadas no programa eleitoral do governo PS acabam de cair de acordo com esta notícia. Ou seja, a CPAS fica onde está até novas ideias.
Ou até uma maioria mais estável que permita fazer passar as coisas mais polémicas.
A questão que se coloca é, pois a seguinte: é uma alteração por convicção ou um adiamento conjuntural?
Teremos de aguardar pelas cenas dos próximos epísódios.
Porque ao que parece o sistema de Segurança Social está em falência técnica.
E que interessa isso? Ao que parece o benfica também está e ninguém parece preocupar-se com isso...

domingo, 1 de Novembro de 2009

Sociedades de Advogados

Nas leituras de fim de semana deparei com uma descrição relativa a uma sociedade de advogados: "um escritório com letras doiradas na porta e uma catrefada de gente a trabalhar, em open space, como nos bancos" (Sofia Pinto Coelho, "As Extraordinárias Aventuras da Justiça Portuguesa").
Confesso que a descrição me surpreendeu.
Há naquela frase uma profunda ignorância.
Um escritório com "letras doiradas na porta" é claramente uma forma de descrever um local que se destaca dos demais. Mas há ali um sentido pejorativo. Estou particularmente à vontade porque o escritório onde trabalho não tem "letras doiradas na porta". Mas não teria certamente mal nenhum que tivesse.
Não é preciso pensar muito para saber que desde temos imemoriais em Portugal os Advogados se anunciam com letras na porta e nas varandas. 
Durante muito tempo foi, aliás, a única forma admitida de fazer "publicidade".
Por isso creio que não me engano muito se disser que pelo menos no nosso país a esmagadora maioria dos escritórios tem letras na porta.
Muitas vezes, aliás, os escritórios onde trabalham colegas que se dedicam à prática isolada têm letras na porta.
E se forem "doiradas" isso não tem mal nenhum. É uma questão de estética e de imagem.
Não se distinguem as sociedades dos escritórios onde trabalham advogados que não escolheram a forma societária para se associar pelas letras na porta e pela cor das mesmas. Felizmente!
Já as referências à "catrefada de gente a trabalhar, em open space, como nos bancos" revelam uma profunda ignorância.
Por um lado porque grandes empresas do mundo têm essa cultura como imagem de marca (por exemplo a Microsoft) e nem sempre as opiniões são negativas (veja-se este artigo recente da Revista Exame) e por outro porque conheço, de facto, poucas sociedades de advogados em que se trabalhe em openspace, com evidente excepção dos secretariados e das fases iniciais de estágio em que os "newcomers" se aproveitam para conhecer, trocar experiências e dúvidas e auxiliarem-se mutuamente.
Tenho hoje um gabinete onde trabalho sozinho e tenho saudades desses tempos.
A jornalista Sofia Pinto Coelho, que tantas vezes fala sobre a justiça tem, por isso, e pelo que se descreve, uma imagem deturpada das sociedades de advogados. Mas será apenas ela?

XVIII Governo Constitucional - Área da Justiça

O Ministro Alberto Martins e os Secretários de Estado João Correia (Justiça) e José Magalhães (Justiça e Modernização Admininistrativa) compõem o elenco do Governo na área da justiça.

Relatórios sobre a Reforma Penal

Disponíveis já online os relatórios sobre a Reforma Penal.
- Um relatório dito final datado de Julho de 2009 e que, por motivos políticos (certamente) foi decidido não disponibilizar;
- Um relatório dito complementar datado de 2 de Outubro de 2009;
Veremos no que estes relatórios vão dar.

Estatísticas da Justiça


"Está disponível, a partir de 22.10.2009, o novo sistema de consulta das Estatísticas da Justiça, ao qual pode aceder a partir do site da DGPJ. O lançamento deste modo de consulta é um marco muito importante para as Estatísticas da Justiça. Concretiza-se, agora, o Projecto Hermes - o projecto de reformulação das Estatísticas da Justiça - e o seu objectivo final de permitir o acesso, via Internet, à informação estatística da área da Justiça. O novo método de consulta permite criar e importar ficheiros com resultados estatísticos, uma maior diversidade e actualidade dos dados, e, em suma, uma maior proximidade ao utilizador".
Este projecto foi lançado em 2001(corrijo assim o meu anterior post sobre a matéria que aqui consta a propósito das estatísticas do Constitucional) e deu agora à luz.
Mais vale tarde do que nunca ou, talvez, mais vale à tarde do que nunca.

segunda-feira, 26 de Outubro de 2009

Dia Europeu da Justiça Cível

Nos idos de 2003, o então Comissário Europeu da Justiça e Assuntos Internos António Vitorino criou o dia europeu da justiça cível.
Estes dias europeus e mundiais disto ou daquilo são interessantes.
Falamos sobre o assunto num dia e esquecemos a coisa nos outros 364.
Temos, por isso, que lhar dar alguma utilidade.
Cumprindo, pois, a celebração aqui fica um interessante estudo disponibilizado em PDF à distância de um clique.
"A Justiça Cível em Portugal - uma Perspectiva Quantitativa" - Sofia Amaral Garcia, Nuno Garoupa e Guilherme Vasconcelos Vilaça
E aqui fica a relevância que o dia em causa merece na nossa principal agência noticiosa (LUSA).

domingo, 18 de Outubro de 2009

O "meu" Portugal: Sertã e Maljoga


(palheiro do meu avô - Maljoga, Concelho de Proença-a-Nova, Distrito de Castelo Branco)
Acabou há momentos o jogo entre o FC Porto e o Sertanense.
Interessam-me desportivamente pouco os jogos do FC Porto mas confesso que a este (e a outros dois nos últimos anos) dediquei atenção especial.
Tudo porque jogava o Sertanense, equipa da Sertã.
Para quem não conhece, a vila da Sertã situa-se no Pinhal Interior Sul sendo, aliás, uma das suas principais referências. Conseguiu na última década (talvez graças ao IC8) travar a desertificação a que o país deixou votar o seu interior, embora entre 1991 e 2001 (e mesmo assim) a sua população se tenha reduzido em cerca de 8% (fonte: INE).
O município é limitado a norte pelo município da Pampilhosa da Serra, a nordeste por Oleiros a sueste por Proença-a-Nova, a sul por Mação e Vila de Rei, a oeste por Ferreira do Zêzere e a noroeste por Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
Nas memórias da minha infância e adolescência a Sertã ocupa um lugar de destaque uma vez que eram frequentes as viagens a duas pequenas aldeias (para o caso, interessa a Maljoga) onde passava boa parte das minhas férias.
A Sertã era (já na altura, embora fosse pouco mais do que a "Rua do Vale") entre as três sedes concelhias (Oleiros, Proença-a-Nova e Sertã) aquela que apresentava maior desenvolvimento.
Os anos passaram, Oleiros foi-se isolando cada vez mais (graças, em grande parte, ao autismo dos seus responsáveis que nunca conseguiram compreender que naquela posição geográfica as acessibilidades eram fundamentais) e a Sertã (tal como Proença-a-Nova que me impressionou quando lá regressei com mais detalhe há uns dois anos) beneficiou do tal IC8.
Hoje, devido a circunstâncias da vida, a Sertã é um ponto de passagem a caminho de Oleiros e a Maljoga ficará guardada na minha memória graças a um conjunto de deliciosos pormenores e recordações.
Aqui há uns tempos cruzei-me com este link, com um texto de Lurdes Alves (na mesma hiperligação, barra lateral "a minha aldeia") e outro de Ana Mata Fernandes (mesma hiperligação, "Olhar sobre a Maljoga") que, sem um ou outro pormenor podiam ter sido escritos por mim.
Encontrei esta fotografia com o sugestivo nome de "palheiro do Ti Zé Farinha" que era o meu avô e talvez um dia possa, mantendo-lhe a traça, dar-lhe outro aspecto.
A quem não conhece, sugiro uma visita (pelo menos gastronómica) à Sertã para provar as delícias do maranho (pequeno saco feito de um bocado de bucho de carneiro, recheado com carne e arroz e fortemente condimentado com hortelã) e do bucho recheado (receita aqui).

segunda-feira, 12 de Outubro de 2009

Código de Execução de Penas


Foi hoje publicado o Código de Execução de Penas - Lei n.º 115/2009 - com alterações ao Código de Processo Penal e para entrar em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em Março de 2010.
Voltaremos a esta questão em breve.

Esta questão das leis penais voltará à ordem do dia muito em breve.
Há um relatório do Observatório de Justiça que foi omitido neste período eleitoral, um partido que saiu reforçado das legislativas (CDS) que tem a legislação penal (apesar de não ter votado contra a revisão do CPP) como demagógica bandeira eleitoral e um orçamento para viabilizar.
Ora, esta mistura explosiva, só pode dar revisão dos Códigos.
Por isso a questão que se coloca é: aguentará o Código de Execução de Penas até Março de 2010?

quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

CITIUS - Intervenientes Registados



Terça-Feira, tarde e a más horas.
Um requerimento para o Tribunal de Oeiras.
Processo antigo, vai por fax ou telecópia de acordo com a terminologia legal.
O fax chama alguma coisa mas não chama o papel.
Vamos ao CITIUS.
Esteve pendurado durante a tarde mas já funciona bem.
A parte que represento não é principal, é mero interveniente ocasional mas já tem procuração no processo.
O processo existe, mas o meu interveniente não.
Não posso criar um.
Ou associo-me a um dos que está ou não tenho hipótese de utilizar esta maravilha da tecnologia.
Dilema. É isto ou correios.
É isto!
Associo-me a uma parte que não sou eu, pedindo identidade emprestada.
Escolho a mais parecida com a minha.
Hoje de manhã vai requerimento para o tribunal a explicar e a pedir para alterar a identidade, criando a minha, e colocando as coisas no seu devido lugar.
Sou eu, como está escrito no requerimento mas para o sistema não sou eu, é outro.
Veremos se o sistema deixa alterar.
Ou se para todo o sempre, naquele acto, sou eu, mas em nome de outro.
É preciso alguma paciência.

sábado, 26 de Setembro de 2009

Regime de Identificação Criminal


Foi esta semana publicada (dia 22 de Setembro) a Lei n.º 114/2009 que altera a Lei n.º 57/98 de 18 de Agosto. Em duas semanas duas alterações quase seguidas à mesma lei. Na prática, esta última é a terceira alteração ao regime de identificação criminal no sentido de o adaptar à responsabilidade penal das pessoas colectivas.
O Regime de Identificação Criminal aprovado pela Lei n.º 57/98 já sofreu, por isso, desde a sua publicação as alterações que se elencam em seguida:
- Lei 114/2009 de 22/09;
Já merecia uma republicação do regime mas o legislador, que se limita a legislar sem se preocupar com a respectiva aplicação do regime e, sobretudo, com os aspectos práticos de quem com ele tem de lidar todos os dias, optou por não o fazer. Talvez seja uma forma de incentivar operações de corta e cola.
Ah...que saudades das aulas de trabalhos manuais que nos entretinham no secundário...

quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Tabela de Taxas de Justiça (Citius)


(clique na imagem para ampliar)

domingo, 20 de Setembro de 2009

Jornalismo...desportivo?

Há anos que deixei de comprar o jornal "a bola" porque entendo que, não tendo mal confessar, em termos desportivos a sua cor clubistica, é errado classificar-se como jornal desportivo quando procura veicular tão só e apenas a cor de um só. Podem dizer o que quiserem e justificar como aprouverem mas os exemplos repetem-se.
Deixo-vos a imagem da capa de hoje. O Sporting de Braga venceu ontem o tetracampeão FC Porto, vai com cinco vitórias consecutivas (já ganhou em Alvalade ao Sporting) e neste momento tem (à condição), 6 pontos de vantagem sobre o Benfica. Mereceria, por isso, o maior destaque desportivo como, aliás, os outros jornais não deixaram de fazer.
Já "a bola", inconfessável e inconfessado adepto de um só, escolhe a capa que aqui reproduzo, de uma suposta invasão do Benfica a Leiria (não se percebe se é bélica ou pacífica), com a fotografia de um dos deles em grande destaque, ocupando cerca de 2/3 da capa.
Confesso que para mim isto não é jornalismo sério e, por isso, deixei de comprar o jornal há muito tempo.Simplesmente não tenho paciência.
Porém, como se vê pelos últimos tempos, o exemplo do "jornaleirismo" desportivo vai pegando aos generalistas. Primeiro foi este estudo que nos disse o que todos já suspeitávamos, e agora, a enorme polémica sobre as escutas (ou não) entre o Primeiro Ministro e a Presidência da República, e sobre as fontes de informação que são, afinal, verdadeiros recados que os "jornaleiros" adoptam de forma acrítica veiculando as mensagens de quem as quer passar da forma como as pretende passar.
Em véspera de eleições o cenário é particularmente preocupante para aqueles que não conseguem pensar pela sua cabeça e "emprenham" pelos ouvidos.
Se fosse jornalista este tipo de situações mereceriam a minha séria preocupação.
Afinal são elas que levam a que grande parte dos portugueses não queira saber de jornais e nem sequer os compre.
Mas como conheço o país talvez apenas se mude alguma coisa para que tudo fique na mesma...

domingo, 13 de Setembro de 2009

Notas Práticas sobre Sigilo Profissional

Pelo seu interesse reproduzo as notas práticas emitidas pelo Dr. Jaime Medeiros, vice-presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados:

"ALGUMAS NOTAS PRÁTICAS SOBRE PEDIDOS DE DISPENSA DO SIGILO PROFISSIONAL
Incontestavelmente, o segredo profissional é um princípio deontológico fundamental da advocacia e a base da relação Advogado/cliente.
A obrigação de sigilo profissional reveste para a advocacia um carácter verdadeiramente basilar.
Mais do que uma condição para o seu desempenho é, sobretudo, um traço essencial da sua própria existência. Sem o segredo profissional erigido em regra de ouro não existe, nem pode existir, Advocacia digna desse nome.
O fundamento ético-jurídico do dever de guardar segredo profissional tem as suas raízes no princípio da confiança, no dever de lealdade do Advogado para com o cliente, mas também na dignidade da advocacia e na sua função de manifesto interesse público que não prescinde da fidedignidade, da reserva e do sigilo.
O segredo profissional tem, portanto, carácter social ou de ordem pública e não natureza contratual.
Mas, o dever de sigilo não é absoluto. Há casos, excepcionais, em que a justiça ficaria abalada se a dispensa de sigilo não procedesse.
Perante a colisão de interesses, direitos e deveres em presença, deverão ceder os que o sigilo abrange, mas sempre e apenas na medida estritamente necessária à preservação de valores prevalecentes: a dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio Advogado, ainda assim e tão-só quando gravemente ameaçados.
Ora, se é verdade que o Conselho Distrital de Lisboa tem registado um acréscimo (algo significativo) de pedidos de levantamento de sigilo profissional, não é menos verdade que têm também aumentado as decisões de indeferimento – cfr. Relatório de Actividades do C.D.L., 1º Semestre de 2009, em www.oa.pt/lisboa, obviamente por não se mostrarem reunidos os pressupostos inerentes ao regime excepcional da dispensa.
Assim, o presente (e breve) apontamento tem como escopo transmitir aos Colegas uma perspectiva essencialmente pragmática ao nível dos processos de dispensa de sigilo profissional no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
Antes da formulação do pedido de dispensa de sigilo profissional, é crucial que os Colegas tenham em atenção se se verificam, no caso concreto, os parâmetros que a seguir enunciamos e sem os quais, forçosamente, não poderá ser autorizado o levantamento do sigilo:
O pedido de levantamento de sigilo profissional deve ser sempre prévio à divulgação dos factos sigilosos ou dos documentos onde esses mesmos factos possam estar contidos.
Deve sempre estar em causa a defesa da dignidade, direitos ou interesses legítimos, única e exclusivamente, do Advogado requerente ou do seu cliente ou seu representante.
O levantamento do sigilo profissional deve ser “absolutamente necessário”, isto é, deverá revestir-se, cumulativamente, de:
Necessidade: a quebra ou dispensa do sigilo não é uma decisão que se tome de ânimo leve e não pode ser vista como mera coadjuvante das legítimas pretensões do advogado ou do seu cliente.
Imprescindibilidade: o facto sigiloso e/ou o meio de prova sujeito a sigilo tem de ser indispensável (ou seja, imprescindível, e não meramente útil) face ao objectivo de prova visado pelo Advogado requerente.
Essencialidade: a divulgação do facto sigiloso e/ou o meio de prova sujeito a sigilo tem de ser de tal forma determinante que, a não ser concedida a dispensa, a parte interessada poderá ver a sua posição claudicar (total ou parcialmente).
Exclusividade: pressupõe a inexistência de qualquer outro meio de prova para além do meio de prova sujeito a sigilo.
Actualidade: a necessidade do levantamento do sigilo não poder ser meramente hipotética, tem de existir no momento em que o pedido é apreciado e decidido.
O Advogado requerente deve alegar mas também (e acima de tudo) circunstanciar factualmente e fundamentar factualmente a absoluta necessidade da dispensa do sigilo profissional, isto é, a sua estrita necessidade, que se afere pela imprescindibilidade, essencialidade, exclusividade e actualidade.
No que respeita à pretensão de dispensa de sigilo profissional de correspondência entre advogados, o Advogado deverá confirmar previamente se o emitente da correspondência exprimiu a intenção de atribuir a essa correspondência carácter confidencial. Nos termos do artigo 108º do EOA, tal correspondência e os factos e afirmações nela contidos deverão sempre, e em qualquer circunstância, manter o seu carácter confidencial, não sendo, nomeadamente, susceptíveis de fazer prova em juízo.
Não terminaremos sem destacar alguns aspectos práticos relacionados com a instrução do pedido propriamente dito:

- Sempre que o pedido de dispensa diga respeito a uma acção judicial pendente deverá o mesmo ser instruído com cópia dos articulados ou das peças processuais pertinentes e da base instrutória (nos casos em que, nos termos da lei, a esta haja lugar), bem como dos documentos que com tal acção judicial estejam intimamente relacionados ou pretendam ser revelados.
- Sempre que o pedido seja feito para a apresentação de qualquer articulado/requerimento, ao mesmo deve ser junto o esboço/minuta do articulado/requerimento em causa, pois que se encontra sujeita a autorização prévia não só a revelação de documentos e outros meios de prova sujeitos a sigilo como também a alegação de factos eventualmente abrangidos pelo dever de guardar sigilo.
- As declarações a prestar e a junção de prova documental no âmbito de procedimento disciplinar nos Conselhos de Deontologia ou no Conselho Superior da Ordem dos Advogados não dependem de autorização prévia, porquanto também os titulares dos órgãos da OA têm o dever de guardar segredo profissional relativamente a factos de que tenha tido conhecimento por virtude desses mesmos cargos – art. 87º, nº1, al. b) do EOA.
- O requerimento com vista à dispensa de sigilo para depoimento de funcionário de escritório deverá ser subscrito e apresentado pelo advogado, titular originário do dever de sigilo.
- No caso de sucessão de mandato, o pedido de dispensa de sigilo com vista à junção aos autos de correspondência subscrita ou dirigida ao anterior mandatário deverá ser instruído por declaração de autorização do mandatário titular original do sigilo.
Lisboa, 10 de Setembro de 2009"

sábado, 12 de Setembro de 2009

O Fim das Férias

(fim de tarde na Marina de Vilamoura)
O dia 15 de Setembro representará por muitos e bons anos para todos os operadores judiciários portugueses o final das "antigas" férias judiciais que o Governo do PS logrou fazer aprovar na Assembleia da República (Lei n.º 42/2005 de 29 de Agosto) com o beneplácito do Dr. Jorge Sampaio que era na altura Presidente da República.
Através da célebre alteração ao art.º 12.º da LOTJ, os tribunais passaram a fechar no período de Verão, apenas no mês de Agosto quando anteriormente encerravam entre os dias 15 de Julho e 15 de Setembro.
Conforme ainda muitos se recordam, o Governo elegeu o sector da justiça para apresentar as primeiras reformas. Por isso, contra tudo e contra todos, fez aprovar com a sua maioria na Assembleia esta alteração com a qual ninguém concorda e está longe de demonstrar alguma eficácia na celeridade da justiça ou na relação que se estabelece entre os cidadãos e a orgânica judiciária. Em Portugal, a memória é curta e por isso, mais de 4 anos depois, já se procedeu às adaptações necessárias e ninguém ousaria, sobretudo nesta legislatura que agora finda e com este Dr. Marinho em guerra aberta com as magistraturas, colocar em causa aquilo que foi uma das bandeiras do executivo de José Sócrates.
Porém, a adaptação a esta ou a qualquer medida não a torna diferente do que era na altura em que a polémica dominava a comunicação social. Lá porque os jornais e televisões deixaram esta situação fora da sua agenda isso não significa que ela se deva esquecer, ou que, no conformismo que nos caracteriza, se "albarde o burro à vontade do dono".
Seria, por isso, bom que alguém recordasse este Governo e aqueles que têm aspirações a sê-lo que a justiça não é hoje mais rápida ou eficaz em função da redução do período de férias judiciais.

sexta-feira, 14 de Agosto de 2009

Pausa

O Horizonte pausa brevemente até ao final de Agosto, aproveitando a segunda parte das (encurtadas) férias judiciais. Regressará sempre que se justifique e estará aqui ao lado no Twitter. Até Já!

quinta-feira, 13 de Agosto de 2009

Mobilidade e Centros Urbanos (IV)

Importantíssima alteração tendo em conta a mobilidade nos centros urbanos: foi hoje publicada a Lei 78/2009 que permite a condução de motociclos até 125 cc por quem tem carta de condução da categoria B (veículos ligeiros).
A conhecida Lei das 125 , para quem tem mais de 25 anos, entra em vigor amanhã.
A prazo poderemos assistir a uma verdadeira revolução na mobilidade dos centros urbanos à semelhança do que sucedeu com leis homólogas noutras cidades europeias.

terça-feira, 11 de Agosto de 2009

Carta do Presidente do Conselho Superior OA

Contribuo para a divulgação da Carta do Presidente do Conselho Superior.
aqui disse o que tinha a dizer sobre este assunto.
"Lisboa, 10.08.09

Meus Exmos. Colegas

Na sua reunião plenária, de 3 de Julho do corrente, o Conselho Superior deliberou, ao abrigo de disposições legais que indicou no respectivo acto, convocar uma Assembleia Geral dos Advogados com a seguinte ordem de trabalhos: «apreciar a proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados apresentada ao Governo». Na verdade, como é facto público e notório, o Senhor Bastonário havia submetido ao Governo, sem prévio conhecimento da classe e discussão pela mesma um projecto de alteração ao Estatuto que procedia a significativas modificações do mesmo.

Nos termos estatutários [artigo 35º, n.º 1 do EOA] tal convocação teria de ser publicada no portal da Ordem dos Advogados e num jornal diário com âmbito nacional de circulação até trinta dias antes da data fixada para a efectivação da mesma.

Dado que o Conselho Superior não tem autonomia de meios, solicitei ao Senhor Bastonário que ordenasse a execução da deliberação do Conselho Superior na parte respeitante a esta publicação, o que integra aliás encargo a que se encontra adstrito por força do estatuído na alínea e) do n.º 1 do artigo 39º do EOA.

Até ao dia de hoje o Senhor Bastonário não só não deu satisfação ao solicitado como não deu qualquer resposta aos pedidos de informação que lhe dirigi, por email e por carta, com o propósito de indagar o que se passava a tal propósito: assim nem sequer na página privativa do Conselho Superior a deliberação do mesmo está publicada, o que traduz óbvio acto censório quanto mais no portal da Ordem e nada surgiu em qualquer periódico. O conhecimento que se conseguiu foi a informação amavelmente prestada através dos Conselhos Distritais.

Importa, aliás, que se saiba que o acesso pelo Conselho Superior à sua própria página no portal da Ordem está neste momento dependente de pedido casuístico ao Senhor Bastonário, por decisão sua. E todo o expediente e correio que é dirigido ao Conselho Superior ou ao seu Presidente é recebido em serviços que não são privativos do Conselho Superior, chegando-se ao limite de a própria notificação que referimos ter recebido, como entrada, a única que o Senhor Bastonário consente que exista, a do «Conselho Geral».

Sucedeu foi que no dia 28 de Julho recebeu-se no Conselho Superior uma notificação, oriunda do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, segundo a qual o Senhor Bastonário, declarando agir em representação da Ordem dos Advogados, propunha uma providência cautelar que visava fazer decretar judicialmente a suspensão da eficácia da deliberação de convocação da Assembleia Geral a qual, como resulta do acima exposto, está privada de eficácia, por acto seu, visto ter decorrido o prazo em que tinha de ser formalizada a publicação da convocação sem que a mesma tivesse sido intencionalmente efectuada.

Através de Colega «pro bono» que para o efeito se mandatou o Conselho Superior entregou já a sua resposta em juízo na passada sexta-feira e aguarda serenamente decisão judicial e a evolução do caso. Abstemo-nos, por compreensível impossibilidade de o fazer, de dar qualquer informação sobre o conteúdo das providências.

Serve assim a presente para, em nome do interesse público, informar os Exmos. Colegas desta pendência judicial e da medida em que a mesma compromete, por facto consumado, a realização da Assembleia Geral que se encontrava convocada. Nenhum outro comentário nos é permitido fazer nem o faríamos nesta sede.

Rogo pois a Vossas Excelências, Senhores Presidentes, a gentileza de circularem pelos Colegas, nomeadamente através da sua publicação nas páginas de que dispõem no portal da Ordem dos Advogados, esta minha comunicação, de modo a que toda a classe possa ter acesso ao que julgamos de conhecimento relevante.


Com os melhores cumprimentos

José António Barreiros
Presidente do Conselho Superior"

Direito Penal e Gripe A

Vamos lá a ver se nos entendemos.

Tudo começou com as declarações da Ministra da Saúde, Dra. Ana Jorge, que chamou a atenção de todos nós para os comportamentos anti-sociais.
Fez o que tinha de fazer.
Porém, como quem conta um conto acrescenta um ponto, logo se inicaram os debates e a consequente amplificação para o que terá contribuído esta notícia do Diário de Notícias.
O problema é o tipo legal do art.º 283.º do Código Penal.
O crime é de perigo concreto e de resultado.
Ou seja, é necessário que o MP consiga provar que o indivíduo "A" propagou a doença E através dessa propagação ocorreu um perigo para a vida ou um perigo grave para a integridade física de outrém.
Não é, por isso, no meu entender um problema de intenção, mesmo porque está prevista a negligência (cfr. n.º 2 do citado artigo).
É um problema de prova extraordinariamente complexa de se fazer.
Como saber se a doença de "B", foi causada por um comportamento de "A"?
Como demonstrar a "propagação" efectiva efectuada por "A"?
São este tipo de situações que aparecem com uma clareza meridiana junto da comunicação social e depois, em julgamento não se demonstram.
É um problema de prova: a law in media não é a law in action.
E ainda bem.

segunda-feira, 10 de Agosto de 2009

Bastonário Marinho Pinto

Quando o Portugal jurídico regressar de férias vai confrontar-se com mais um extraordinário acto de prepotência do Dr. Marinho Pinto.
Terá o mesmo apresentado providência cautelar que visa fazer decretar judicialmente a suspensão da eficácia da deliberação de convocação da Assembleia Geral que havia sido solicitada pelo Conselho Superior para «apreciar a proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados apresentada ao Governo».
Trata-se, de facto, de mais um acto absolutamente extraordinário deste Bastonário que se recusa a levar a debate uma proposta que é da sua exclusiva autoria mas que afecta milhares de advogados pelo país todo na sua vida profissional.
O senhor Bastonário terá apresentado a citada providência agindo em representação da Ordem dos Advogados de forma a jurisdicionalizar uma questão interna (pela primeira vez na longa história, se não me engano) o que fez por exclusiva teimosia sua, contra a vontade de milhares de advogados de norte a sul do país.
Escreveu, por isso, uma das páginas mais negras da história da instituição.
E o pior é que continua a escrever...