À semelhança de outros países, Portugal acudiu ao sistema financeiro concedendo garantias num procedimento qualificado como extraordinário.
A análise dos instrumentos aprovados e publicados é um bom exercício para se compreender como a teia burocrática que nos envolve ainda não viu consagrado nenhum programa "simplex" ou outro semelhante que atingisse os mesmos objectivos.
Assim, no passado dia 20 foi publicada a Lei 60-A/2008 de 20 de Outubro que "Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro".
Logo a citada Lei deixou prevista a existência de Portaria posterior.
Porém a mesma viria apenas a ser publicada no dia 23: Portaria 121-A/2008 de 23 de Outubro.
Este procedimento iniciou-se com a aprovação da primeira Lei citada no dia 16 de Outubro e ficará conhecido pelo facto de o Presidente da República a ter aprovado em 30 minutos um dia depois da respetiva aprovação.
Certo porém é que o processo demorou 7 longos dias a ser concluído...
Agora imaginem os procedimentos que não são urgentes...
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