Terça-feira, 29 de Dezembro de 2009

Humor Jurídico: Coisas que o Cliente de um Advogado precisa saber


(do Brasil mas sem adaptação):


1- ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.
2- ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e tem hora para isso.
3- ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, audiências, etc...
4- ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, não é? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc. E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para "UPLOAD" do profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?
5- Ler, estudar, é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.
6- Não é possível examinar processos pelo telefone. Precisa comentar?
7- De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as expectativas. Se quiser um milagre, tente uma macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.
8- Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele passar no vestibular. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, acção de alimentos, intuir sobre resultados de processo, muito pior, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após é claro exposição dos fatos (lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com fiscal de arrecadação, delegado de polícia, promotor de justiça, engenheiro sempre ofende, ok?
9- Não existe apenas um arrazoadozinho - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável.
10- Quanto ao uso do telemóvel: telemóvel é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo alguma coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.
11- Antes da consulta: por favor, marque hora. Se você pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua ignorância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência (tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem...). A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza.
Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok?
12- Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.
13- Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.
14- Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Você deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.
15- Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga.
16- O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS, além de não terem sido os criadores do ditado "O barato sai caro", também não foram os criadores do seu problema jurídico!!!
17- E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...

Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2009

As prendinhas surpresa do Diário da República


No dia da consoada, milhões de pessoas por esse país fora entregaram aos seus familiares e amigos as prendas que compraram anteriormente.
Cada uma com a sua lógica, cada qual pensando no respectivo destinatário.
Pois também o Diário da República não quis ficar atrás e presenteou o mundo jurídico com Acórdão uniformizador lavrado antes (a 18 de Novembro de 2009) segundo o qual, "a discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Público, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso";
Confesso que não consigo compreender a lógica por detrás da decisão que coloca o MP numa posição desconfortável ao ter de acusar alguém quando havia anteriormente promovido a suspensão do processo e sobretudo quando dá ao Juiz de Instrução inusitados (e inesperados) poderes isentos da natural reapreceiação pelo Tribunal Superior.
Tal como em relação a algumas das prendas recebidas, também esta merece uma análise mais atenta, talvez depois desta quadra festiva que, como se sabe, não é isenta de alguns excessos. Pelos vistos também andam os ditos pelo mundo jurídico.

Domingo, 27 de Dezembro de 2009

Recolha de Sangue para teste de álcool - Prova Proibida


Este Acórdão do Tribunal da Relação do Porto vem considerar que a a concreta recolha de sangue ao arguido recorrente que serviu de base para apurar o seu grau de alcoolémia, constitui prova ilegal, inválida ou nula, que não pode produzir efeitos em juízo. Assim, a colheita de sangue para aqueles fins, ao abrigo dos actuais artigos 152º, n.º 3, 153º, n.º 8 e 156º, n.º 2, todos do Código da Estrada, na redacção dada pelo DL 44/2005, de 23 de Fevereiro – sendo este último preceito já desde a redacção dada pelo DL 265-A/2001, de 28 de Setembro – sem possibilitar ao condutor a sua recusa, está ferida de inconstitucionalidade orgânica. A notícia sai hoje no JN (aqui) e corresponde, de facto,a mais uma demonstração de que, em Portugal, um dos problemas mais graves é o descontrolo legislativo. Assim, não raros são os casos em que, com a tentativa de resolver um problema, arranjam-se dois ou três.
E depois a culpa é da justiça e os cidadãos não entendem as soluções encontradas na aplicação da lei ao caso concreto.

Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2009

Demissões na Ordem dos Advogados

Os membros da Comissão Nacional de Estágio e Formação da Ordem apresentaram a sua demissão em bloco. É o que diz esta notícia. O novo Regulamento estará na origem da tomada de posição dos membros. Avizinha-se um início de ano animado para os lados da Ordem. Resta saber se o Dr. Marinho ignorará mais este preocupante sinal...

Terça-feira, 22 de Dezembro de 2009

Tempo de Natal


É tempo de Natal.
Neva lá, chove aqui.
Boas Festas aos leitores que por aqui passam de vez em quando ou com regularidade.
E neste tempo de Boa Nova recordo o Presépio de Lata do Carlos Tê. Quem puder procure e oiça a forma como o Grande Rui Veloso o imortalizou.

Três estrelas de alumínio
A luzir num céu de querosene
Um bêbedo julgando-se César
Faz um discurso solene

Sombras chinesas nas ruas
Esmeram-se aranhas nas teias
Impacientam-se gazuas
Corre o cavalo nas veias

Há uma luz branca na barraca
Lá dentro uma sagrada família
À porta um velho pneu com terra
Onde cresce uma buganvília

É o presépio de lata
Jingle bells, jingle bells,

Oiçam um choro de criança
Será branca negra ou mulata
Toquem as trompas da esperança
E assentem bem qual a data

A lua leva a boa nova
Aos arrabaldes mais distantes
Avisa os pastores sem tecto
Tristes reis magos errantes

E vem um sol de chapa fina
Subindo a anunciar o dia
Dois anjinhos de cartolina
Vão cantando aleluia

É o presépio de lata
Jingle bells, jingle bells,

Nasceu enfim o menino
Foi posto aqui à falsa fé
A mãe deixou-o sozinho
E o pai não se sabe quem é

É o presépio de lata
Jingle bells, jingle bells

Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2009

Regulamento da Comissão Nacional de Avaliação e Regulamento Nacional de Estágio

Fim de Semana

Dei por mim a pensar no fim de semana que um país preocupado com o casamento gay, que logo a seguir vira atenções para o clássico Benfica-Porto e que no entretanto gasta dinheiro em prendas de Natal como se não houvesse amanhã (diz esta notícia que os portugueses são os que mais gastam no mundo nesta quadra) só pode estar à beira do colapso.
Considerando as preocupações expressas se o dito colapso se confirmar temos o que merecemos.

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009

Criminalização do Enriquecimento Ilícito

Há por aí umas almas que entendem o Processo Penal como uma espécie de bicho. Um bicho com penas que se agita quando as águas, para além de turvas, estão agitadas. O problema é que quem agita o bicho tem, ao mesmo tempo, pavor do dito. Ou seja, não se lhes conhece uma linha que seja a falar sobre o bicho, a estudar o bicho. Por isso, preparam-se para criminalizar o enriquecimento ilícito, "negociando" em cima do bicho, a propósito do bicho mas com pavor do dito.
O resultado é este: a lei vai ser aprovada (uns aprovam, outros rejeitam e outros ainda perguntam a que horas é olanche), o assunto fica resolvido (ficamos com a ansiada criminalização do enriquecimento ilícito), os deputados descansam e podem ir lanchar, a populaça fica a pensar (mas reforça a ideia) que a "justiça é feita para os pobres" e que os ricos safam-se sempre.
E depois a jurisprudência que se lixe e trame a tentar fazer daquela lei uma coisa aplicável.
Pelo meio o MP fica satisfeito porque, apesar da salganhada jurídica com que fica entre mãos sempre é mais um crime de catálogo para se desconhecer mas aplicar.
Ao menos que o Dr. Magalhães e Silva (Ilustríssimo Colega) fique satisfeito.
E que continue com a convicção que o arguido, afinal, é que tem de demonstrar tudo o que alega.
Já vi muitos, de facto, a pensar pior. E a ser pagos por isso e para isso.

Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009

EngripAdo

A gripe "A" é, afinal, uma bela pinóia.
Dizem que vem com febre e mais uma porrada de sintomas.
E a realidade é que pode ser que sim mas pode ser que não também.
Ou seja, depende.
Depende - imagino - de cada um.
Porque cada um, como se sabe, é como cada qual.
Neste momento, por exemplo, estou com gripe "A".
Ou seja, o teste que me fizeram para que eu não os chateasse mais (nos Lusíadas) deu positivo.
Não fosse esse o caso estaria com o nariz entupido e uma leve dor de garganta que são, aliás, os meus sintomas normais depois de uma crise de rinite alérgica que tive na 6.ª Feira.
Como o teste deu positivo estou em casa, como se nada fosse, a trabalhar remotamente para não ir para o escritório infectar os demais e praticar dois ou três crimes.
Ou seja, se calhar você, caro leitor, está com gripe "A" mas como não pode fazer o teste na farmácia, nunca vai descobrir.
Pela minha parte, não fosse a trapaça do telefonema que me fizeram, estaria a fazer a minha vida normal.
E até estou. Só que em casa. Com gripe. A(tchim).