Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010

Responsabilização dos Titulares de Cargos Políticos (II)

Esta coisa da comunicação social é uma grande chatice.
Porque nunca diz o que, na realidade, nós queremos esclarecer.
Impõe-se, por isso, uma clarificação.

Onde o Dr. Canas disse: "em democracia o que incide sobre os políticos é sobretudo a responsabilidade política, o risco que correm de serem penalizados politicamente".
Na realidade devia ler-se "A lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, alterada pela Lei n.º 41/2010, de 3/09 contém um artigo 14.ª que tipifica determinados comportamentos, como a contratação de encargos não permitidos, ou autorizações de pagamentos sem o visto do TC, ou a utilização de fundos secretos. Mas em lugar algum criminaliza os défices excessivos, ou o não cumprimento de plafonds de despesa, ou o não cumprimento rigoroso do défice orçamental, ou muito menos o não cumprimento do programa de governo, de promessas eleitorais, ou objectivos políticos previamente fixados"
Que era o que, no entender do Dr. Canas o Dr. Passos Coelho estava a sugerir.
Assim, ficamos a saber que, para além de "ler nas entrelinhas" temos agora de "imaginar nas entrelinhas".

A paciência é que fica na mesma...

1 comments:

Rui Corrêa disse...

Já tenho a espingarda...