Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2011

Arbitragem Voluntária

Aprovado no Conselho de Ministros de 6 de Janeiro:
"3. Proposta de Lei que aprova a Lei da Arbitragem Voluntária
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, cria uma nova Lei da Arbitragem Voluntaria que permite a Portugal, em matéria de arbitragem, aderir aos padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos.
Pretende-se que a nova Lei de Arbitragem Voluntária se aproxime do regime da Lei Modelo sobre arbitragem comercial internacional, da Comissão das Nações Unidas sobre Direito do Comércio Internacional (CNUDCI), também conhecida por United Nations Commission on International Trade Law (Uncitral), com vista a sensibilizar as empresas e os profissionais de diversas áreas que frequentemente recorrem à arbitragem noutros países – sobretudo naqueles com os quais o nosso País se relaciona economicamente de forma mais intensa – para as vantagens e potencialidades da escolha de Portugal como sede de arbitragens internacionais, nomeadamente os litígios em que intervenham empresas ou outros operadores económicos de países lusófonos ou em que a lei aplicável seja a de um destes."