Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011

Exame de Estágio Inconstitucional

O Acórdão 3/2011 do Tribunal Constitucional considerou que o exame prévio imposto pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados não está de acordo com a Constituição, na sequência de um pedido de fiscalização solicitado pelo Provedor de Justiça.
O exame em causa começou a ser exigido no ano passado aos licenciados em Direito que pretendam frequentar um estágio de advocacia, na sequência da aprovação de um novo regulamento de estágios pelo conselho geral, presidido pelo bastonário António Marinho e Pinto.
Na passada sexta-feira, vencido mas não convencido, o Dr. Marinho Pinto deu destaque à decisão mas, sobretudo, ao voto de vencido, em discurso (de improviso) proferido na tomada de posse do Conselho de Deontologia e do CDistrital de Lisboa.
Nessa ocasião, o Dr. Marinho anunciou que na proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados  só os mestres em Direito ou licenciados pré-Bolonha poderão ter acesso à profissão.
A procissão, por isso, ainda vai no adro...

A tempo: de leitura obrigatória o artigo de José António Barreiros no Jornal "I" de hoje e que os jornais começam a dar destaque esta manhã. Temo que as intenções do recém empossado Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, Dr. Vasco Marques Correia, esbarrem na parede de quem, mais do que defeito, tem feitio.