O Tribunal Constitucional não faz a mais pequena ideia o que seja um mega-processo e faz ainda menos ideia sobre a forma como o Ministério Público e em particular os Magistrados do DCIAP têm organizado nos últimos anos os volumes que chegam a julgamento.
Por isso extrai agora aquilo que seria um Douto Acórdão não fosse essa falta de noção do que se vai passando nas investigações e está agora a chegar aos tribunais portugueses.
Os mega-processos são organizados em volumes, apensos temáticos, apensos de busca e estes últimos nem numerados são.
Centenas e centenas de milhares de documentos que podem, agora, ser utilizados sem que exista um problema de prova.
Não fosse tão ridículo daria para rir...

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