Como sabem escrevi no artigo anterior que existia um compromisso assumido com a Troika de acabar com as pendências judiciais até 2013.
Questiono-me se a Troika quer acabar com as pendências em Portugal ou se há por aí um país desconhecido ao qual se aplica o Memorando de Entendimento.
Este despacho que aqui reproduzo - e que por compreensíveis razões o expurgo de qualquer elemento que permita a sua identificação - representa a realidade da justiça em Portugal.
Podem escrever o que quiserem, teorizar como entenderem mas é isto que se passa.
No dia em que quiserem reconhecer que a justiça tem um problema grave e que ele tem de ser resolvido com um plano eficaz mas sobretudo realista, lançaremos as bases para iniciar uma discussão interessante.
Sem mais demora, eis o despacho:
"Cumpria neste momento designar data para a realização da audiência de discussão e julgamento.
Sucede porém que por impossibilidade de agenda, não é viável marcar a referida diligência nos próximos trinta dias (artigo 3.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 269/98,de 01-09), nem tão pouco até 15 de Julho de 2011 dado que até essa data não nos é possível por questões de gestão de agenda e de trabalho marcar outros julgamentos até essa data.
Por outro lado até Dezembro de 2011 estão já designados julgamentos inviabilizando a marcação deste julgamento para o presente ano judicial.Assim, considerando que em princípio apenas para o ano de 2012 será possível marcar audiência de discussão e julgamento destes autos, decide-se determinar, salvo o caso de entretanto ser apresentado requerimento que importe sujeição a despacho judicial, que:
Os presentes autos sejam apresentados a partir de Setembro de 2011, devendo para o efeito ser integrado em lotes de processos que deverão ser agrupados consoante a data de entrada em juízo, apresentando-se em primeiro lugar os que tenham maior antiguidade para os mais recentes, para ser marcado audiência de julgamento ou proferido despacho que o titular do Juízo considere adequado."
O despacho foi proferido em Maio num tribunal perto de si.
E se acham que o problema se resolve com o Mapa Judiciário, que diriam se vos referir que talvez este despacho tenha sido proferido numa das novas comarcas?
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