Sexta-feira, 24 de Junho de 2011

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

A Lei 46/2011 de 24 de Junho, cria o anunciado Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

A criação não é, porém, sinónimo de instalação.
Na prática, só se pode falar em criação do tribunal quando ele estiver...instalado.
E para isso é necessário outro acto legislativo.
O Governo anterior anunciou, porém, que este tribunal iria ser instalado em Santarém.
Ora, todas as autoridades e institutos afectadas pela criação do Tribunal referido têm sede em Lisboa.
Numa altura em que se exige contenção na despesa, as regras de elementar bom senso exigem que o citado tribunal tenha sede em Lisboa.
Ainda estamos, por isso, a tempo de atalhar o disparate.

Por último, e para demonstrar como a mente do legislador nacional, para além de complicada é retorcida, fica o descritivo da Lei 46/2011:

"Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15ª alteração à Lei nº 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4ª alteração à Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5ª alteração à Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2ª alteração à Lei nº 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7ª alteração à Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1ª alteração à Lei nº 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23ª alteração ao Decreto-Lei nº298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15ª alteração ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 36/2003, de 5 de Março, à 2ª alteração ao Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2ª alteração ao Decreto-Lei nº144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro."