Reproduz-se o artigo publicado este fim de semana no Expresso:
Se há uns anos para cá a tradição judicial portuguesa habituou-se aos megaprocessos, tratados — de acordo com os media — por superprocuradores e superjuízes. E apesar do procurador-geral da República já ter confessado que não tem um gosto particular pelo fenómeno, também já o ouvimos dizer que tem os poderes da Rainha de Inglaterra (há longos meses…) pelo que deveremos partir para outros níveis de análise.
É de elementar evidência que o sistema não foi pensado para gerir megaprocessos. Não é apenas um problema de salas com dimensão adequada embora também passe por aí a dificuldade. É um problema de gestão de meios em inquérito que origina problemas (a diversos níveis) sentidos em fases posteriores, é um problema de disponibilidade de meios na fase de julgamento (juizes em exclusividade, necessidade de coordenar agendas), de duração, de dificuldade em proferir uma decisão em tempo útil e de atender ao manancial gigantesco de prova que se produz. Mas é também um problema de lei.
Quando estes processos finalizam é fatal termos uma decisão de proporções inauditas que causa extrema dificuldade em caso de recurso aos tribunais superiores.
Acompanhados pela justiça popular que se discute nas praças e cafés com elevada convicção (e idêntico desconhecimento…) os megaprocessos desfilam aos olhos do povo em doses maciças de noticiário invariavelmente desenquadrado. São escolhidos os soundbytes do dia mas perde-se tantas vezes o pormenor do que se passa de mais relevante. São por isso frequentes os sinais contrários do que se passa lá dentro e do que se noticia cá fora. Os juízos de culpabilidade e inocência sucedem-se e é inevitável que se sinta a pressão de julgar com mais velocidade. Os arguidos, por outro lado, cumprem pena à medida que o julgamento avança: na sala de audiências e na sua vida pessoal que se perdeu de forma quase definitiva. Mesmo que sejam absolvidos no final, o seu destino está traçado aos olhos da convivência cívica.
Tal como é habitual nesta dialética, o sistema começa a posicionar-se para reagir ao desconforto. E em vez de limitar a.sua dimensão na fase de investigação, “partindo” onde seja possível efetuar autonomização (o que exigiria apenas uma melhor organização dos meios e da própria investigação) já se começa a falar em limitar a duração das audiências, limitar as testemunhas que possam, afinal, ser apresentadas. Simplificar, afinal, o output sem resolver o input. Despejar mais umas leis para cima dos problemas de forma a que tudo mude para que, afinal, tudo fique como está (ou piore) parece ser o antídoto.
A solução passa, porém, por (i) autonomizar as questões por temas, pessoas, procedimentos alegadamente adotados (ii) repensar a fase de instrução — faz algum sentido que o juiz de instrução em inquérito avalie as suas próprias decisões em momento posterior como sucede em alguns casos? — (iii) deixar de pensar nos processos apenas para poder aplicar com estrondo medidas de coação privativas de liberdade quando é sabido que pela sua dimensão e complexidade os arguidos chegam em liberdade aos julgamentos, (iv) gerir de forma mais adequada a fase de investigação e (v) proceder a uma verdadeira seleção dos meios de prova acabando com as buscas de arrastão que se notabilizaram com a permissão jurisprudencial nos últimos anos mas sem ganhos de eficácia visíveis.
Se não arrepiarmos caminho chegaremos ao fim deste caminho com megarrecursos, megaprescrições, megaproblemas, mega-absolvições, megaperplexidades e megadesconfianças.E nessa altura não haverá nenhum superprocurador ou superjuiz que nos valha e nos explique ou queira explicar, afinal, onde falhou o sistema.
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